A 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE inocentou, nessa terça-feira (02/05), o cantor Wesley Safadão de ação movida pelo compositor Jonas Alves da Silva, que pleiteava o pagamento de indenização por danos morais e materiais pela suposta utilização/plágio/adulteração de música de sua autoria no valor de R$ 4.753.000,00.

Os advogados que representaram Wesley durante o processo, Ricardo Valente Filho e Marco Sá Benevides Filho, conseguiram, em segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, após sustentação oral, manter o entendimento do juiz de primeiro grau pela total improcedência dos pedidos.
Os advogados sustentaram na defesa do cantor que a reprodução do “trecho” da composição fora realizada uma única e exclusiva divulgação, que não divulgou a música como sua, que não alterou a letra da canção, justificando a sua reprodução como espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas.

Por unanimidade, os desembargadores seguiram os argumentos dos advogados do cantor, bem como do relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, e decidiram que não houve plágio e nenhuma comprovação de proveito econômico por parte de Wesley Safadão quanto à música “A Vaqueirinha Maltrata”, objeto da ação.

Além de perder o processo cível, o compositor Jonas Alves da Silva responde uma ação criminal impetrada pela equipe jurídica de Wesley Safadão referente a fraude processual cometida pelo compositor.


Processo nº.: 0050867-26.2020.8.06.0075

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