A Lei Municipal nº 375/2020: “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, que causem poluição sonora, bem como a comercialização de tais artefatos em desacordo com esta Lei, no Município de Guaramiranga.

Esta lei tem como objetivo preservar a saúde humana e da fauna e a flora do município de Guaramiranga, o qual se encontra inserido na Área de Proteção Ambiental (APA da Serra do Baturité) criada pelo Decreto Estadual nº 20.956, em 1990, e alterada pelo Decreto Estadual nº 27.290, em 2013, dispondo de um rico ecossistema como a mata atlântica, com centenas de espécies de mamíferos, répteis e aves, inclusive muitas delas em extinção, exemplo do periquito cara-suja.”

Só poderão ser usados no município fogos com efeitos visuais, sem estampido e que produzem barulho de baixa intensidade

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