Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor não poderá entrar com celular ou qualquer outro aparelho eletrônico na cabine de votação no dia da eleição.

A Corte respondeu a uma consulta do União Brasil, que questionou ao tribunal se ainda seria possível dizer que os celulares podem ser retidos depois de uma resolução da Corte que diz que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação.

Fonte / Globo

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