A Justiça Eleitoral julgou como improcedente três ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Iracema, Celso Gomes da Silva Neto, por supostas práticas de compra de votos, o que infringiria o art.41-A, da Lei 9.504/97, e suposto abuso do poder econômico e político no curso das eleições municipais.

Através da contestação apresentada em juízo, ficou comprovado que não houveram provas consistentes das condutas atribuídas ao réu, uma vez que os documentos anexados ao processo apenas mencionam o nome de pessoas de forma aleatória, bem como entrega de materiais, mas sem comprovação do nexo de causalidade entre os fatos apontados e a ação do impugnado.

Além disso, também não foi comprovado que ele foi beneficiado com tais práticas no processo eleitoral, nem que houve influência direta no resultado das eleições.

Restou à magistrada Maria Anita Araruna Corrêa Dias, da 86ª Zona Eleitoral/CE, julgar improcedente todas as três ações demandadas, reforçando que não houve abuso de poder econômico, corrupção ou fraude que tenha causado desequilíbrio às eleições municipais.

O prefeito de Iracema, Celso Gomes da Silva Neto, comemorou a decisão: “Sempre acreditei na Justiça Eleitoral em relação a esses processos que, de forma indevida, ingressaram contra mim”, afirmou.

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