Em decisão proferida nesta sexta-feira (06), o juiz eleitoral Luiz Eduardo Viana Pequeno, da 48ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral aberta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra a prefeita eleita de Nova Russas, Giordanna Mano, vice-prefeito eleito José Anderson Pedrosa, ex-prefeito de Novas Russa Rafael Holanda Pedrosa e deputado federal Mano Júnior.

O MP pedia a cassação da titular do Executivo municipal por abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de votos e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes a todos os citados. Nos autos do processo, os advogados de defesa Ricardo Valente Filho, Saulo Gonçalves e Sammuel David de Andrade, apresentaram, dentre outras teses, a ausência de provas e que referidas publicações relatadas pela acusação não guardavam pertinência temporal com as eleições, tendo sido veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral.

Nesse contexto, o magistrado acatou as alegações e considerou que os promotores não conseguiram provar as acusações. “Diante do exposto, inexistindo provas robustas da ocorrência de abuso de poder político, abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada capazes de macular a normalidade e legitimidade das eleições, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em ambas as AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, nos termos do art. 487, I, do CPC”, destacou o juiz.

Processo nº: 0600410-87.2020.6.06.0048

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *