Uma empresa cearense ganhou na Justiça, em segunda instância, o direito de ter a sua conta bancária reativada no Banco Bradesco S/A, após a instituição encerrar a conta unilateralmente e sem aviso prévio.

Em sua decisão, o Desembargador Francisco Darival Bezerra Primo considerou que os serviços bancários são essenciais, sendo as relações estabelecidas entre banco e correntista de consumo.

Representando a empresa, o advogado Gaudenio Santiago explica que a decisão proferida considerou acertadamente as previsões do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990), as quais regem as regras do Banco Central. “Por se tratar de uma relação de consumo, nenhuma decisão pode ser tomada unilateralmente pelas partes envolvidas, incluindo encerramento de contas bancárias”, esclarece o advogado.

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