Nesta última terça-feira (22/10), Deputada Dra. Silvana (PR) apresentou um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Ceará, que estabelece diretrizes para a vacinação no Ceará e outras providências.

No projeto as vacinas disponibilizadas pelos Órgãos Estaduais deverão estar previamente validadas cientificamente pelo Ministério da Saúde, e certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

A adoção de outras medidas profiláticas deverão estar de acordo com as diretrizes do ministério.

Além disso, seria vedado ao Poder Executivo Estatal, por meio do Chefe do Executivo, aos titulares das Secretarias Estaduais e demais órgãos a estas vinculados a imposição de vacinação obrigatória, e outras medidas aos residentes do Estado e seus eventuais visitantes.

E por fim, o poder Executivo do Estado do Ceará não deverá impor restrições aos cidadãos que optarem por não serem vacinados.

“Como representantes do povo, não podemos ignorar o fato de que somos todos humanos e que cada indivíduo é detentor de crenças e opiniões próprias. Violar o direito de escolha dos cidadãos e estabelecer restrições a estes não trará qualquer vantagem ao Estado, pelo contrário, qualquer violação aos direitos fundamentais levará ao surgimento de protestos e tumultos, gerando um caos social e um ambiente instável em nosso Estado.” Afirmou a deputada em ementa.

Dr. Silvana (PR) ainda ressalta que o Estado não pode tolher direitos dos cidadãos, ainda que baseados em uma crise, pois se assim fosse permitido não haveria direitos, apenas permissões.

O objetivo, segundo ela, é que a manutenção da autonomia dos cidadãos de escolher pela vacinação ou não, respeitando e preservando as liberdades individuais de cada indivíduo.

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