A legislação proíbe a demissão de servidores nos três meses que antecedem a eleição. Mesmo assim, a Prefeitura Municipal de Boa Viagem, demitiu nesta quinta-feira (29), Elaine Cristina. Que usou suas redes sociais para indagar se era cabível processo para sua demissão. “E eu que trabalho contratada pela prefeitura e fui demitida hoje por não votar na prefeita? Não dá processo tbm não? Alguém me responde aí por favor “

De acordo com o artigo 73 da Lei 9504-97 veda frontalmente que demissões ocorram durante o período eleitoral, justamente para que determinados cargos não sejam usados como massa de manobra política. Para evitar o uso da máquina pública, favorecendo uns e prejudicando outros, a legislação eleitoral veda uma série de condutas.
Parte delas está relacionada à construção de uma blindagem para o funcionalismo público, que não pode ser cooptado com benesses e favores nem atingido por vinganças e castigos no período eleitoral, protegendo tanto indivíduos quanto categorias profissionais.
O desrespeito às regras pode levar até à cassação da chapa.

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