De acordo com a Lei Estadual de 2010 e aprovado com aditivo pela Assembleia Geral dos Consórcios em 8 de novembro de de 2016, a inclusão do município de Parambu entre os entes público consorciados do Consórcio de Saúde da Microrregiao de Tauá – CPSMT.

As demais cláusulas do Protocolo de Intenções de que trata o art.1 da Lei, ratificadas pela Lei 14.628, permanecem inalterados.

Ainda de acordo com o documento, passa a prevalecer a Lei 16.850 com a sanção do Governador Camilo Santana em 06 de Março de 2019.

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