O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão de um processo contra Tatiana de Souza Cremonini, filha de Paulo Vieira de Souza – ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB. A psicanalista, seu pai e outras três pessoas são acusadas por supostos desvios de R$ 7,7 milhões da estatal paulista em desapropriações do trecho Sul do Rodoanel.Em março, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou Tatiana a 24 anos e três meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa no âmbito de tal ação. Já Paulo Vieira pegou 145 anos e oito meses de prisão, a mais alta pena da Operação Lava Jato.A liminar que suspendeu o processo foi dada por Fonseca na última quarta, 30, no âmbito de um habeas corpus ajuizado pela defesa. A decisão, que tem validade até que a Quinta Turma da Corte julgue o mérito do recurso da defesa, foi fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.O julgamento do STF que chegou a tal decisão foi, no entanto, suspenso por causa de um impasse envolvendo a tese do ministro Dias Toffoli sobre o alcance do entendimento. Havia uma expectativa de que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.Ao suspender a ação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a defesa pediu que Tatiana apresentasse seus memoriais, ultima fase do processo penal, antes das delatoras no processo – “o que afasta a preclusão da matéria (tema que ainda será examinado na fixação da tese pela Suprema Corte”Ao longo do processo, os advogados o juiz de primeira instância negou o pedido das defesas para que os colaboradores apresentassem suas alegações finais antes outros réus.O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão, concluindo que a lei estabelece prazo comum para a apresentação das últimas alegações a todos os réus, independentemente da condição de delator.A acusaçãoA denúncia que envolve Tatiana aponta seu pai como o chefe de um esquema que teria desviado, entre 2009 e 2011, R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras da Dersa na região metropolitana de São Paulo – o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.Os outros investigados são suspeitos de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.Segundo a Lava Jato, houve a inclusão de seis empregadas da família de Paulo Vieira e de Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.Entre 2009 e 2011, a mando do ex-diretor da Dersa, os nomes das seis empregadas foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra, diz o MPF. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício.

Fonte / Agência Estado

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